Dra. Débora Camilo · Ortodontia

Procedimento de Exclusão de Dados Pessoais

Versão 2.0, vigente desde 29 de julho de 2026

Este documento estabelece o procedimento para requerimento de eliminação de dados pessoais perante a DEBORA CAMILO ODONTOLOGIA LTDA (a "Clínica"), em cumprimento ao art. 18, incisos VI e IX, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, "LGPD"), e integra a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Cláusula 1. Do direito de eliminação

1.1. É assegurado ao titular requerer, a qualquer tempo e sem necessidade de motivação, a eliminação dos dados pessoais tratados com fundamento em consentimento, bem como a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

1.2. O exercício do direito é gratuito, na forma do art. 18, § 5º, da LGPD.

Cláusula 2. Da forma do requerimento

2.1. O requerimento deverá ser dirigido a um dos seguintes canais:

Correio eletrônicogestaodeboracamilo@gmail.com
WhatsApp(21) 97312-1010

2.2. O requerimento deverá conter, no mínimo:

  1. nome civil completo do titular;
  2. número de telefone ou endereço eletrônico utilizado no relacionamento com a Clínica;
  3. indicação do escopo pretendido, na forma da Cláusula 5.

2.3. Nos termos do art. 18, § 6º, da LGPD, e como medida destinada a impedir a divulgação de dados pessoais a pessoa não autorizada, a Clínica poderá condicionar o atendimento à comprovação da identidade do requerente.

2.4. Requerimento formulado por representante legal deverá ser instruído com documento comprobatório da representação.

Cláusula 3. Dos dados objeto de eliminação

3.1. Deferido o requerimento, serão eliminados ou anonimizados:

Cláusula 4. Do requerimento relativo a criança ou adolescente

4.1. O requerimento relativo a dados de criança deve ser formulado por ao menos um dos pais ou pelo responsável legal, na forma do art. 14 da LGPD, mediante comprovação da condição.

4.2. Aplica-se integralmente a ressalva da Cláusula 6 quanto ao prontuário odontológico do menor, cuja conservação decorre de obrigação legal.

Cláusula 5. Da possibilidade de requerimento parcial

5.1. O titular poderá limitar o requerimento à exclusão de seus dados dos públicos de veiculação de anúncios, preservando o vínculo cadastral e assistencial, hipótese em que deverá indicar expressamente essa opção no requerimento.

Cláusula 6. Das limitações legais à eliminação

6.1. Do prontuário odontológico. O prontuário do paciente não é passível de eliminação a requerimento do titular. Sua conservação decorre de obrigação legal e deontológica imposta ao profissional de saúde, subsumindo-se à ressalva do art. 16, inciso I, da LGPD, que autoriza a conservação de dados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. A medida tutela tanto o paciente quanto o profissional, por constituir prova da assistência prestada.

6.2. Igualmente não são passíveis de eliminação, enquanto vigentes os respectivos prazos legais:

6.3. Havendo dado não passível de eliminação, a Clínica informará ao titular, de forma discriminada, qual dado foi conservado e o respectivo fundamento legal.

Cláusula 7. Dos prazos

7.1. O recebimento do requerimento será confirmado ao titular.

7.2. A resposta será prestada nos prazos estabelecidos no art. 19 da LGPD e na regulamentação editada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

7.3. A eliminação em plataformas de terceiros observará adicionalmente os prazos técnicos de processamento praticados por tais plataformas, sobre os quais a Clínica não detém ingerência.

Cláusula 8. Do indeferimento e do recurso

8.1. O indeferimento, total ou parcial, será comunicado ao titular com indicação da respectiva fundamentação legal.

8.2. É facultado ao titular peticionar perante a ANPD, na forma do art. 18, inciso VI, e do art. 55-J da LGPD.